TJAL - 0700714-78.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANE CRISTINE DE MENDONÇA CUNHA (OAB 13545/AL) - Processo 0700714-78.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Lucia Amaral de MedeirosB0 - Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 26 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
31/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:33
Decisão Proferida
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28/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANE CRISTINE DE MENDONÇA CUNHA (OAB 13545/AL) - Processo 0700714-78.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Lucia Amaral de MedeirosB0 - DECISÃO Intimem-se a demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), trazer aos autos documento comprobatório de que é possuidora de endereço localizado na jurisdição deste juizado, a fim de fixar a Competência, consoante previsão da Resolução TJAL n. 15, de 15 de março de 2016, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após, com ou sem o cumprimento da presente decisão, conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/07/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:43
Decisão Proferida
-
17/07/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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