TJAL - 0800045-11.2022.8.02.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:21
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 10:37
Vista / Intimação à PGJ
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21/08/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800045-11.2022.8.02.0020 - Apelação Criminal - Maravilha - Apelante: Edilson Feitosa da Silva - Apelado: Ministério Público - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - 'Nos autos de n. 0800045-11.2022.8.02.0020 em que figuram como parte recorrente Edilson Feitosa da Silva e como parte recorrida Ministério Público, ACORDAM os membros da Câmara Criminal, à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Vanessa Santana Ferreira (OAB: 41071/BA) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
20/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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20/08/2025 13:47
Processo Julgado Sessão Virtual
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20/08/2025 13:47
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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12/08/2025 08:24
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 08:00
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 12:59
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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30/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 13:01
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800045-11.2022.8.02.0020 - Apelação Criminal - Maravilha - Apelante: Edilson Feitosa da Silva - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ 1.
Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023. 2.
Para tanto, encaminho relatório para o revisor para providências: RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Edilson Feitosa da Silva, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Maravilha/AL, que, desclassificou o delito de tentativa de homicídio para lesão corporal do art. 129, § 1º, I do CP, condenando-o à pena de 1 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, pela prática do crime previsto no art. 129, § 1º, inciso I do Código Penal (lesão corporal grave), substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso (fls. 139/144), no qual pugna pelo provimento para reformar a sentença no sentido de desclassificar o delito do art. 129, §1º, I do CP para a conduta do art. 129, em seu caput.
Aduz que não houve realização de laudo pericial quanto à lesão corporal de natureza grave, "não há como incidir a qualificadora descrita no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal".
Em suas contrarrazões (fls. 158/161), o Ministério Público se manifestou pelo não provimento do recurso de apelação.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer em prol do não provimento do recurso (fls. 168/170).
Do essencial, é o relatório.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Vanessa Santana Ferreira (OAB: 41071/BA) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
21/07/2025 09:44
Relatório
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16/07/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 17:14
Ciente
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16/07/2025 14:05
Juntada de Petição de parecer
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16/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 02:40
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 09:10
Ato Publicado
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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02/07/2025 17:04
Vista / Intimação à PGJ
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02/07/2025 10:51
Solicitação de envio à PGJ
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01/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 13:27
Registrado para Retificada a autuação
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01/07/2025 13:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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