TJAL - 0701858-29.2023.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:47
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:28
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701858-29.2023.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: José Paulino dos Santos - Apelado: Maximux Promotora de Crédito Ltda - Apelado: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' -
28/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:57
Incluído em pauta para 28/08/2025 10:57:33 local.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701858-29.2023.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: José Paulino dos Santos - Apelado: Maximux Promotora de Crédito Ltda - Apelado: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interposta por José Paulino dos Santos, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos (págs. 161/165), na ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face de Maximux Promotora de Crédito Ltda e Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, cuja parte dispositiva restou assim delineada: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECLARAR A NULIDADE os contratos n° 0055637185 e 0055861933, ao tempo em que CONDENO o autor a devolver as quantias creditadas em sua conta, autorizando a compensação dos descontos realizados na sua conta até a data da presente sentença.
Determino ao réu a imediata suspensão dos descontos na conta do autor relativamente aos contratos debatidos nos autos.
Considerando a sucumbência mínima do réu, CONDENO exclusivamente o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes na razão de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil - CPC, os quais ficarão sob a condição suspensiva enunciada no art. 98, §3° do mesmo Diploma.
A parte autora, em suas razões recursais (págs. 191/204), pleiteou a reforma da sentença para afastar a determinação de devolução dos valores creditados em sua conta, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e a inversão da sucumbência, com condenação da parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
A parte ré, nas contrarrazões de págs. 208/215, manifestou-se pelo desprovimento recursal. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins -
21/07/2025 09:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/03/2025 11:34
Ciente
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14/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 01:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 00:45
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 17:39
Processo Transferido
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24/02/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 16:43
Pedido de Transferência de Processos
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10/09/2024 12:14
Ciente
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09/09/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 14:43
Registrado para Retificada a autuação
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28/08/2024 14:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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