TJAL - 0751623-91.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:29
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 12:13
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0751623-91.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Apelado: Ernande Camerino dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) - Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB: 18851/AL) - Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB: 17471/AL) - Ronald Rozendo Lima (OAB: 9570/AL) -
28/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:04
Incluído em pauta para 28/08/2025 11:04:18 local.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0751623-91.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Apelado: Ernande Camerino dos Santos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital (págs. 234/246), nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, nos seguintes termos: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, nos art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONFIRMAR a decisão de fl. 40/43, em sede de tutela de urgência; (ii) CONDENAR a ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC à restituição dos descontos realizados a título de CONTRIB.
AMBEC, em dobro, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Sobre esse valor, incidirá a taxa Selic a partir do efetivo prejuízo, isto é, desde cada desconto indevido; (iii) CONDENAR a demandada a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido pela Selic desde a publicação desta sentença.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais, a serem calculadas pela secretaria, e de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% do valor da causa.
Em suas razões recursais (págs. 249/258), a apelante, preliminarmente, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
No mérito, sustentou, em síntese, a legitimidade da adesão à associação, bem como a inexistência de danos morais.
Subsidiariamente, defendeu a necessidade de redução do valor indenizatório e que a repetição do indébito deve ocorrer de forma simples.
O apelado apresentou contrarrazões, às págs. 262/269, na qual, preliminarmente, pleiteou que o recurso possua apenas efeito devolutivo.
Alegou, ainda, que a apelação é deserta, diante da ausência de preparo.
Ao final, pugnou pela manutenção da sentença. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) - Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB: 18851/AL) - Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB: 17471/AL) - Ronald Rozendo Lima (OAB: 9570/AL) -
18/07/2025 11:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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05/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 16:10
Registrado para Retificada a autuação
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05/06/2025 16:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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