TJAL - 0730416-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: POLLYANA DE MORAES PINHO BARBOSA (OAB 242043/RJ), ADV: CAROLINA GOMES DE ALBUQUERQUE (OAB 58068/PE) - Processo 0730416-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Gabriel Alexsandro dos Santos Silva,B0 - Diante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, ao desbloqueio da conta bancária de titularidade do autor, bem como à exclusão da anotação de indício de fraude eventualmente associada ao CPF do demandante, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
DEFIRO, ainda, a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: (i) a origem da denúncia ou comunicação que tenha dado causa à restrição aplicada à conta do autor, (ii) a identificação do denunciante, se possível, e (iii) os fundamentos ou documentos que embasaram a medida adotada.
INDEFIRO, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova, diante da ausência de individualização das provas a serem produzidas.
CONCEDO ao autor o benefício da gratuidade da justiça, com base nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC, para designação de audiência de mediação, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser realizada, preferencialmente, por videoconferência.
Publique-se.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
18/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 08:21
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 22:23
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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