TJAL - 0734922-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS GALVÃO DE FARIAS (OAB 22225/AL) - Processo 0734922-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - AUTORA: B1Scarlet Vitória Vieira da SilvaB0 - Em razão do exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cite-se o réu, intimando-o para que compareça à audiência inaugural, fazendo-se mister ressaltar que, caso as partes não transijam, o prazo para defesa somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC).
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato referente ao débito em questão, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes e o inadimplemento da autora.
Por fim, defiro à parte autora as benesses da gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 e seguintes, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:21
Decisão Proferida
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15/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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