TJAL - 0747119-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES), ADV: PATRÍCIA MELO MESSIAS (OAB 4510-AL) - Processo 0747119-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Geraldo Abreu de AmorimB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - , indefiro o pedido de sequestro da verbas públicas. 6.
Entrementes, de logo, determino as seguintes providências: i) intime-se, pessoalmente, por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há processo administrativo em curso para satisfazer a obrigação ordenada e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão; ii) intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à execução provisória da obrigação de fazer; 7.
Com manifestações ou decorrido os prazos, tornem-se os autos conclusos na fila "após sentença". 8.
Intimem-se. 9.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 01:34
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
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