TJAL - 0700520-92.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700520-92.2024.8.02.0050/02 - Cumprimento de sentença - Direito de Preferência - AUTORA: B1Elisangela da SilvaB0 - Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 925 e 485, III do CPC.
Custas, se houver, pela exequente, cuja exigibilidade será suspensa.
Sem honorários nesta etapa, tendo em vista que não houve impugnação do réu.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Calvo, datado e assinado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 22:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 20:23
Decisão Proferida
-
20/02/2025 09:28
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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