TJAL - 0757650-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JESSICA CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 54079/CE) - Processo 0757650-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: B1Djacir Barbosa dos SantosB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para anular os débitos referentes às dívidas de IPTU do imóvel com inscrição municipal nº 1021391, localizado na Rua Formosa, número 2281, Bairro Ponta Grossa, Maceió - AL, CEP 57.014-000, bem como condenar o Município de Maceió ao pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais sofridos pelo autor, com fundamento no artigo 37, §6º, da Constituição da República c/c arts. 927 e 186 do Código Civil.
Acrescento que, na fase de cumprimento de sentença, caso deseje atualizar os valores que lhe são devidos, deve a autora fazer incidir, sobre o referido valor, unicamente a Taxa Selic (que já abrange juros e correção monetária), em obediência ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Por fim, condeno o Município réu em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação.
Tendo em vista o disposto na Súmula nº 326 do STJ, deixo de condenar o autor em honorários de sucumbência.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 16 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
17/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 17:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:59
Decisão Proferida
-
17/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 23:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701019-42.2025.8.02.0050
Priscila Porfirio Silva
Oceani Beach Park Hotel
Advogado: Klevisson Kennedy da Silva Siqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2025 22:04
Processo nº 0723303-94.2025.8.02.0001
Saulo Barreto Barbosa de Souza - MEI
Secretario Municipal de Cultura e Econom...
Advogado: Vitor Litrenta Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 15:46
Processo nº 0701016-87.2025.8.02.0050
Maria de Fatima do Nascimento
Capital Consignado Soc de Credito Direto...
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2025 15:35
Processo nº 0700976-08.2025.8.02.0050
Thomaz Jefeson Wanderley Silva
Valdirene Maria da Silva
Advogado: Lidja Maria Silva Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 09:59
Processo nº 0700919-87.2025.8.02.0050
Cristovao Alisson Silva Menezes
Magazine Luiza S/A
Advogado: Cristovao Alisson Silva Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2025 14:24