TJAL - 0722230-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE FONSECA LEME (OAB 172666/SP) - Processo 0722230-24.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - EMBARGANTE: B1Siemens LtdaB0 - Diante as razões expostas, julgo procedentes os presentes embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC.
Por conseguinte, aplico o regramento previsto no art. 90 ,§4º, do CPC, reduzindo o percentual dos honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública Estadual para 05% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da dívida.
Transitado em julgado, certifique-se nos autos da execução, arquivando-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,16 de julho de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
17/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 19:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 19:24
Decisão Proferida
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07/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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