TJAL - 0732350-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0732350-29.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - EMBARGANTE: B1Banco do Brasil S.AB0 - Pelas razões expostas, tenho por bem julgar improcedentes os presentes embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo nos mínimos legais sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, §3º, I e §13, do CPC.
Transitado em julgado, certifique-se nos autos da execução, arquivando-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,16 de julho de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
17/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:39
Decisão Proferida
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23/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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