TJAL - 0701616-08.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Madson Corrêa de Oliveira Barros (OAB 19795/AL) Processo 0701616-08.2025.8.02.0051 - Usucapião - Autora: Ana Paula Almeida Lima - DESPACHO Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: Indicar o tipo de usucapião deseja utilizar para aquisição do bem; Juntar o lançamento do imposto territorial ou predial urbano do período compreendido à aquisição; Juntar os documentos que comprovem a prescrição aquisitiva, no prazo estipulado pela espécie da usucapião (históricos de faturas junto às companhias de energia elétrica e de água). comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita; Juntar a guia de custas iniciais para análise do pedido ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 13 de junho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
13/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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