TJAL - 0740783-56.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: JOSÉ IVANIO DA SILVA (OAB 14998/AL), ADV: JOSÉ IVANIO DA SILVA (OAB 14998/AL), ADV: JOSÉ IVANIO DA SILVA (OAB 14998/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0740783-56.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Jarlene Ferreira Nogueira dos PassosB0 - B1David Rodrigues dos SantosB0 - B1D.
 
 G.
 
 N. dos S.
 
 Representado Por Sua Genitora Jarlene Ferreira Nogueira dos PassosB0 - RÉU: B1123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas)B0 - B1Hipercard Banco Multiplo S/AB0 - B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Ante o exposto: Em relação às rés Hipercard Banco Múltiplo S.A. e Itaú Unibanco S.A., por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
 
 JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da ré 123 Viagens e Turismo Ltda, para: A) Em relação às rés Hipercard Banco Múltiplo S.A. e Itaú Unibanco S.A., declaro ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC. b) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda de passagens aéreas firmado entre as partes. c) CONDENAR a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.827,20 (um mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. d) CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
 
 Condeno a ré 123 Viagens e Turismo Ltda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
 
 Ressalto que o crédito constituído por esta sentença deverá ser habilitado pela parte autora nos autos do processo de Recuperação Judicial da empresa ré (Processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se
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                                            17/07/2025 19:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2025 17:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/12/2024 15:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2024 12:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2024 17:43 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2024 18:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2024 17:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2024 10:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/05/2024 12:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2024 15:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 07:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/11/2023 21:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/11/2023 11:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/11/2023 11:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/11/2023 14:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/11/2023 11:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/10/2023 19:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/10/2023 18:47 Decisão Proferida 
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                                            31/10/2023 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2023 16:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/10/2023 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 11:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/10/2023 19:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/10/2023 15:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/10/2023 09:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/10/2023 07:19 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/10/2023 00:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2023 10:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/10/2023 10:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/09/2023 10:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/09/2023 18:54 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/09/2023 15:08 Expedição de Carta. 
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                                            28/09/2023 15:08 Expedição de Carta. 
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                                            28/09/2023 15:01 Expedição de Carta. 
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                                            25/09/2023 18:01 Decisão Proferida 
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                                            25/09/2023 13:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/09/2023 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2023 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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