TJAL - 0700405-66.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONINO SILVA LEÃO (OAB 16677/AL) - Processo 0700405-66.2025.8.02.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Edna Taynar da Silva SantosB0 - Cumpra-se a Secretaria, na integralidade, com as determinações constantes na decisão de fls. 24/25.
Expedientes necessários. -
22/08/2025 23:31
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonino Silva Leão (OAB 16677/AL) Processo 0700405-66.2025.8.02.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edna Taynar da Silva Santos - Assim, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito da Lei nº 6.858/80.
Defiro a justiça gratuita, porquanto o autor declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Intimem-seas Fazendas Públicas para que manifestem interesse na causa, se houver.
Oficie-se ao Detran/AL para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o veículo se encontra regular.
Das respostas, intimem-se os herdeiros para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, considerando o interesse de incapaz.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2025 23:43
Decisão Proferida
-
15/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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