TJAL - 0700095-37.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:25
Apensado ao processo
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12/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA PETERSON (OAB 14502/PE) - Processo 0700095-37.2024.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - RÉU: B1Pamesa do Brasil S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ OTÁVIO PEREIRA COUTO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR A RÉ PAMESA DO BRASIL S/A AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, NA QUANTIA DE R$ 49.038,89 (QUARENTA E NOVE MIL E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), com atualização monetária pelo INPC desde a data do desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação.
Além disso, DETERMINO QUE O VALOR DE R$ 2.245,54 (dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), comprovadamente pago pela ré, seja abatido do montante da condenação, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Não haverá condenação em custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Passo de Camaragibe,30 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito. -
01/08/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:24
Republicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO SILVA RAMOS (OAB 7791/AL), ADV: FABRICIO SILVA RAMOS (OAB 6989/AL), ADV: RAFAEL CARVALHEIRA PINTO (OAB 30930/PE) - Processo 0700095-37.2024.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Luiz Otávio Pereira CoutoB0 - RÉU: B1Pamesa do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar as partes da sentença de fls. 125/131.
Passo de Camaragibe, 24 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Fabricio Silva Ramos (OAB 6989/AL), Rafael Carvalheira Pinto (OAB 30930/PE) Processo 0700095-37.2024.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Otávio Pereira Couto - Réu: Pamesa do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ OTÁVIO PEREIRA COUTO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR A RÉ PAMESA DO BRASIL S/A AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, NA QUANTIA DE R$ 49.038,89 (QUARENTA E NOVE MIL E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), com atualização monetária pelo INPC desde a data do desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação.
Além disso, DETERMINO QUE O VALOR DE R$ 2.245,54 (dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), comprovadamente pago pela ré, seja abatido do montante da condenação, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Não haverá condenação em custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Passo de Camaragibe,30 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
23/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/05/2024 13:21:38, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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07/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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04/05/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:26
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/04/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 11:49
Expedição de Carta.
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06/03/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 14:41
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2024 11:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 11:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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08/02/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 21:59
Decisão Proferida
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01/02/2024 14:13
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 09:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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31/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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