TJAL - 0700136-06.2021.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA (OAB 7767/AL), Eduardo André Albuquerque Rodrigues (OAB 14891/AL), Fernanda Vicon Rocha e Silva (OAB 20618/AL) Processo 0700136-06.2021.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Jesus Mendonça - Réu: Procar Brasil - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), a título de reembolso das despesas com locação de veículo, devidamente corrigido a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ) e juros a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). b) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que entendo razoável e proporcional aos danos suportados, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 14 do CDC, sobre o qual incidirá correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil.
Julgo improcedente o pedido de reembolso do valor gasto com combustível.
Custas e honorários serão pela parte ré, pois a parte autora teve sucumbência em parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), este no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Caso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2025 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 00:51
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:01
Juntada de Mandado
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28/08/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/07/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 10:33
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2022 10:25
Conclusos para despacho
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11/04/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
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14/03/2022 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2022 03:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2022 15:54
Expedição de Carta.
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10/02/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 01:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2022 03:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2022 16:40
Expedição de Carta.
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17/01/2022 16:40
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2021 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:42
Decisão Proferida
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08/06/2021 06:56
Visto em Autoinspeção
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25/03/2021 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2021 18:12
Conclusos para despacho
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24/03/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2021 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 12:51
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2021 22:00
Conclusos para despacho
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12/03/2021 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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