TJAL - 0723704-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/08/2025 09:41 Mandado Recebido na Central de Mandados 
- 
                                            25/08/2025 09:39 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/08/2025 09:32 Mandado Recebido na Central de Mandados 
- 
                                            25/08/2025 09:27 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/08/2025 09:04 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            25/08/2025 09:03 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/08/2025 13:10 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/08/2025 13:09 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/08/2025 13:08 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/08/2025 13:08 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/08/2025 13:07 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/08/2025 13:02 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/08/2025 08:45 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            22/08/2025 08:39 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            22/08/2025 08:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0723704-93.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Calúnia - INDICIADA: B1Sueli Gomes dos SantosB0 e outro - 2.1 Ante o exposto, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, nos termos em que foi formalizada. 2.2 Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 781 a 783, do Código de Normas das Serventias Judiciárias, deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2.3 JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face da parte denunciada. 2.3.1 Efetue-se consulta aos sistemas BNMP e SEEU, anexando as informações obtidas. 2.4 Cite-se a parte denunciada para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-a de que poderá, por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP. 2.4.1 Advirta à parte acusada que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando a parte ré que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-la e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP); 2.4.2 Na hipótese da parte ré não possuir condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citada, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; 2.4.3 Se na resposta à acusação a parte denunciada suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito; e, 2.4.4 Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP. 2.5 Caso a parte denunciada não seja encontrada para citação pessoal, independentemente de novo despacho e em observância à Súmula 351 do STF, deverá ser verificado se a pessoa encontra-se custodiada em algum dos estabelecimentos penais deste Estado, bem como deverão ser consultados os endereços nos sistemas SIEL e INFOJUD. 2.6 Do mesmo modo, fica o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ autorizado a intervir, realizando as diligências físicas e digitais necessárias para efetivar a citação, inclusive mediante consultas em bancos de dados oficiais, tais como INFOSEG, SISBAJUD, SNIPER, ou quaisquer outros meios disponíveis. 2.7 Mantenho as medidas cautelares diversas da prisão fixadas às fls. 54/56. 2.8 Por fim, corrija-se o cadastramento das partes junto ao SAJ/PG5. 2.9.
 
 Expedientes e providências cabíveis.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , datado e assinado eletronicamente.
 
 Caio Nunes de Barros Juiz de Direito
- 
                                            21/08/2025 19:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/08/2025 14:56 Recebida a denúncia 
- 
                                            18/08/2025 11:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/08/2025 12:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/08/2025 05:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/07/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0723704-93.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Calúnia - INDICIADA: B1Sueli Gomes dos SantosB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
- 
                                            29/07/2025 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            29/07/2025 16:42 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            29/07/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/07/2025 15:12 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
- 
                                            29/07/2025 09:49 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
- 
                                            29/07/2025 09:49 Redistribuição de Processo - Saída 
- 
                                            29/07/2025 07:56 Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino 
- 
                                            25/07/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            24/07/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            24/07/2025 10:15 Decisão Proferida 
- 
                                            21/07/2025 09:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/07/2025 23:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/07/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0723704-93.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Calúnia - INDICIADA: B1Sueli Gomes dos SantosB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, considerando a juntada do Inquérito Policial de fls. 74/114, para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
- 
                                            15/07/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            15/07/2025 12:10 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            15/07/2025 12:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/07/2025 12:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2025 12:02 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            15/07/2025 11:59 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            02/07/2025 11:54 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            18/06/2025 11:22 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            18/06/2025 11:22 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            18/06/2025 11:22 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            18/06/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/06/2025 11:29 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/06/2025 11:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2025 12:12 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            15/05/2025 07:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/05/2025 15:54 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
- 
                                            14/05/2025 15:54 Redistribuição de Processo - Saída 
- 
                                            14/05/2025 14:50 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
- 
                                            14/05/2025 14:33 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/05/2025 14:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/05/2025 14:13 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/05/2025 14:13 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/05/2025 14:09 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/05/2025 14:05 Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 14:05:36, 3ª Vara Criminal da Capital. 
- 
                                            14/05/2025 13:31 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/05/2025 13:12 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/05/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/05/2025 09:52 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/05/2025 09:39 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/05/2025 07:25 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/05/2025 07:23 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/05/2025 07:05 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 11:00:00, Central de Audiência de Custódia. 
- 
                                            14/05/2025 07:02 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/05/2025 02:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/05/2025 02:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711178-20.2025.8.02.0058
Bradesco Saude
Silvano Lazaro da Silva Eireli
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2025 13:44
Processo nº 0700831-50.2025.8.02.0082
Mario Antonio da Silva
Banese Card
Advogado: Manuella Fernandes Lima Perez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2025 11:45
Processo nº 0700120-16.2024.8.02.0006
Maria Jose Izaura dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Raul Gustavo Soler Fontana
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2024 21:54
Processo nº 0700120-16.2024.8.02.0006
Maria Jose Izaura dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Raul Gustavo Soler Fontana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2024 20:49
Processo nº 0700614-41.2024.8.02.0082
Kelly Anne Marques da Silva
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Glaydson de Farias Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 13:36