TJAL - 0804920-79.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:14
Ato Publicado
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29/08/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804920-79.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Cristina da Silva Lima - Agravado: Braskem S.a - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Convocado para o julgamento o Exmo.
Sr.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior em virtude do impedimento declarado pelo Des.
Orlando Rocha Filho - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDENIZAÇÃO EMERGENCIAL POR DANOS AMBIENTAIS.
PESCADORA ARTESANAL IMPEDIDA DE EXERCER ATIVIDADE POR INTERDIÇÃO DE ÁREA.
INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR PESCADORA ARTESANAL, ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/AL, QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MENSAL DIANTE DA INTERDIÇÃO DA ÁREA DE PESCA NO COMPLEXO ESTUARINO LAGUNAR MUNDAÚ-MANGUABA, DECORRENTE DE EXPLORAÇÃO MINERAL IRREGULAR ATRIBUÍDA À EMPRESA AGRAVADA (BRASKEM), FATO QUE INVIABILIZOU A ATIVIDADE ECONÔMICA DA AGRAVANTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE RESTOU COMPROVADO O DIREITO À INDENIZAÇÃO EMERGENCIAL EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA POR DANOS AMBIENTAIS; (II) VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO CONCOMITANTE DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, CONFORME ART. 300 DO CPC. 4.
NO CASO CONCRETO, NÃO RESTOU COMPROVADA DE FORMA ROBUSTA A CONDIÇÃO DA AGRAVANTE COMO PESCADORA ATUANTE NA ÁREA AFETADA NEM O PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO EMERGENCIAL. 5.
A SIMPLES MENÇÃO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.643/2023 E O FATO DE TERCEIROS TEREM RECEBIDO INDENIZAÇÃO NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR O DIREITO INDIVIDUAL DA AGRAVANTE, DEVENDO CADA CASO SER ANALISADO INDIVIDUALMENTE.6.
NÃO FOI DEMONSTRADO PERIGO DE DANO IMINENTE OU SITUAÇÃO DE RISCO EXTREMO A JUSTIFICAR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, CONSIDERANDO O DECURSO DO PRAZO DO DECRETO E AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL ATUAL.7.
A DECISÃO RECORRIDA ESTÁ AMPARADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS, AUSENTE ERRO MANIFESTO OU FLAGRANTE ILEGALIDADE, DEVENDO SER PRESTIGIADA A DEFERÊNCIA AO JUÍZO DE ORIGEM, QUE DETÉM MAIOR CONTATO COM OS FATOS E PROVAS.IV.
DISPOSITIVO 8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eduardo Perazza de Medeiros (OAB: 17934A/AL) - Paulo Eduardo Leite Marino (OAB: 17969A/AL) -
28/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 12:17
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 12:17
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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26/08/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 21:05
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Adiado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:46
Ato Publicado
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07/08/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804920-79.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Cristina da Silva Lima - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 6 de agosto de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Eduardo Perazza de Medeiros (OAB: 17934A/AL) - Paulo Eduardo Leite Marino (OAB: 17969A/AL) -
06/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:21
Incluído em pauta para 06/08/2025 12:21:27 local.
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06/08/2025 11:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 09:35
Retirado de Pauta
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 09:10
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804920-79.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Cristina da Silva Lima - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Eduardo Perazza de Medeiros (OAB: 17934A/AL) - Paulo Eduardo Leite Marino (OAB: 17969A/AL) -
17/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:24
Incluído em pauta para 17/07/2025 14:24:35 local.
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17/07/2025 12:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 09:03
Ciente
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14/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:27
Ciente
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08/07/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 13:01
Juntada de Petição de parecer
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08/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 02:58
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 14:06
Ciente
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12/06/2025 14:06
Vista / Intimação à PGJ
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12/06/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:06
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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08/05/2025 16:36
Certidão sem Prazo
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08/05/2025 16:36
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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08/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 16:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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08/05/2025 15:19
Decisão Monocrática cadastrada
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08/05/2025 09:08
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 12:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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