TJAL - 0760173-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO VIANA DOS SANTOS (OAB 19719/AL) - Processo 0760173-75.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - RÉ: B1Valdineia de Jesus SantosB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão do falecimento da requerente e consequente perda superveniente do interesse de agir, determinando-se, por conseguinte, o arquivamento dos autos, com as devidas anotações.
Sublinha-se, ademais, que, havendo indícios de infração penal ainda sem apuração, o arquivamento deste procedimento, nos termos do art. 3, §1º, da Resolução Nº 24, de 19 de abril de 2016 do TJAL, não constitui óbice ao Ministério Público de adotar as diligências necessárias para investigação e instauração da ação penal competente.
Ainda, é certo que a requisição de instauração de inquérito policial pelo Parquet não demanda decisão judicial e deve ser realizada pelo próprio representante do órgão ministerial, sem intervenção do Estado-Juiz.
Sem custas, nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Intimem-se a requerida pessoalmente, quanto ao conteúdo desta sentença.
Intimem-se, ainda, os(as) advogados(as) constituídos, se houver, e a Defensoria Pública, caso as partes tenham sido assistidas pelo órgão.
Ressalta-se, por fim, que, caso a parte requerida não sejam localizadas nos endereços/telefones informados nos autos, o que deverá ser devidamente certificado, ficam, nos termos do art. 274 do CPC e do art. 367 do CPP, desde logo intimadas do teor da sentença.
Assim, verificando-se qualquer uma dessas hipóteses, devem ser cumpridos os comandos finais da sentença, sendo desnecessária nova conclusão do feito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. - 
                                            
15/07/2025 17:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 17:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/02/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 13:36:55, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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28/01/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/01/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 13:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:20
Medida protetiva
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11/12/2024 13:04
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 11:00:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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11/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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