TJAL - 0725500-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0725500-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Jailton Santos da CostaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0725500-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Jailton Santos da CostaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, por considerar ausente a probabilidade do direito, requisito essencial ao deferimento da tutela antecipada (art. 300 do CPC/15), INDEFIRO o pedido de liminar.
Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Ademais, saliente-se que a relação estabelecida entre o demandante e a instituição financeira é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação, sobretudo após a edição da súmula nº 297/STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável às instituições financeiras".
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
No caso em tela o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
16/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 09:50
Decisão Proferida
-
29/05/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731231-96.2025.8.02.0001
Kezia Keyla da Silva Guedes
Unimed Maceio
Advogado: Gabriela Ribeiro Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/06/2025 20:40
Processo nº 0730422-09.2025.8.02.0001
Rodolpho Ytalo Tenorio Bezerra
Mavel Veiculos LTDA
Advogado: Maria Carolina Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 14:55
Processo nº 0725786-97.2025.8.02.0001
Rinaldo Nunes Calaca
Banco Pan SA
Advogado: Anna Beatriz Farias de Arcanjo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 17:15
Processo nº 0711161-81.2025.8.02.0058
Joao Higino dos Santos
Municipio de Arapiraca
Advogado: Luis Barros Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2025 13:16
Processo nº 0725672-61.2025.8.02.0001
Antonio Felinto da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Margareth Assis e Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 11:36