TJAL - 0730422-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:50
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 13:00
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 12:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/08/2025 12:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CAROLINA BASTOS LISBOA (OAB 18112/AL) - Processo 0730422-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - AUTOR: B1Rodolpho Ytalo Tenório BezerraB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar aos réus que disponibilizem um veículo reserva ao autor.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, até o limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Expeça-se mandado de intimação com urgência, para que as partes demandadas providenciem o cumprimento desta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 10:51
Decisão Proferida
-
08/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 08:31
Juntada de Mandado
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24/07/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 19:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/07/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 19:00
Expedição de Carta.
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17/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CAROLINA BASTOS LISBOA (OAB 18112/AL) - Processo 0730422-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - AUTOR: B1Rodolpho Ytalo Tenório BezerraB0 - Antes o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência requestado, determinando que a parte Ré NOSSA TERRA VEÍCULOS preste informações no prazo de 48 horas, sobre o motivo do veículo permanecer na concessionária e se existe previsão de saída.
Expeça-se com urgência mandado de intimação para o cumprimento da tutela provisória de urgência, nos termos do que foi deferido.
Destaco que a tutela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, nos termos do art. 296 do CPC, motivos pelos quais, pode vir a ser posteriormente atendida em suas outras partes caso assim se mostre comprovado e necessário.
Concedo a inversão do ônus da prova em favor da autora, na forma preconizada pelos arts. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e 373, §1º do Código de Processo Civil, visto estar caracterizada a relação de consumo.
Defiro o pagamento das custas ao final conforme requerido.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 09:54
Decisão Proferida
-
15/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:44
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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