TJAL - 0700291-98.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES OLIVEIRA FERNANDES (OAB 16928/AL), ADV: JAMES OLIVEIRA FERNANDES (OAB 16928/AL), ADV: HUGO FONSECA ALEXANDRE (OAB 8432/AL) - Processo 0700291-98.2025.8.02.0147 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Rejane Maria da SilvaB0 - B1Lucas Valentim Lemos SilvaB0 - EMBARGADO: B1Construmais Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Andrade e Vasconcelos Construções Ltda)B0 - Tratam-se de embargos à execução opostos por Rejane Maria da Silva e por Lucas Valentim Lemos Silva em face da ação proposta pela Construmais Empreendimentos Imobiliários LTDA, nos autos de nº 0700961-73.2024.8.02.0147.
De acordo com o art. 52, IX, da Lei 9.099/95, o devedor poderá oferecer embargos nos autos da própria execução.
Tal medida busca assegurar os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que norteiam os Juizados Especiais.
Por outro lado, a inobservância desse critério não enseja eventual extinção ou nulidade processual, especialmente, quando ausente prejuízo concreto para as partes.
Desta maneira, o translado das peças deste feito para os autos da execução, mostra-se suficiente à correção do vício, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas.
Dito isso, dada a inadequação formal apresentada, determino o arquivamento do presente feito e o translado das peças de fls. 01/21 para o processo de nº 0700961-73.2024.8.02.0147, a fim de que os embargos possam ser analisados nos autos da própria execução.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Após o traslado, enviem-se conclusos os autos de nº 0700961-73.2024.8.02.0147 para análise.
Cumpra-se. -
14/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:11
Decisão Proferida
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13/05/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:03
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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31/03/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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