TJAL - 0700801-15.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA CERQUEIRA ROCHA VILELA (OAB 19070/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO RÊGO (OAB 7576/AL) - Processo 0700801-15.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ana Cecilia Cunha RegoB0 - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que a ré, a partir da sua intimação pessoal desta decisão, abstenha-se de adotar qualquer medida restritiva de crédito em nome da autora, bem como de suspender ou cancelar o plano de saúde em questão, em razão dos débitos discutidos nestes autos, até o julgamento final da demanda, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada descumprimento.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, verifica-se que a autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, não dispondo de meios para comprovar os fatos alegados.
Desse modo, DEFIRO o referido pedido, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, c/c art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, determinando que a ré, juntamente com a contestação, apresente os documentos indicados no item 2.4 da petição inicial.
Designo audiência una para o dia 26/11/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 12:57
Decisão Proferida
-
16/07/2025 09:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA CERQUEIRA ROCHA VILELA (OAB 19070/AL) - Processo 0700801-15.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ana Cecilia Cunha RegoB0 - Tendo em vista que a procuração juntada à fl. 07 não consta a assinatura do outorgante, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual com a juntada do instrumento de procuração, sob pena de extinção.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 20:44
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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