TJAL - 0700818-51.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE MARIO SOARES NETO (OAB 5584/AL) - Processo 0700818-51.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Catarina Oliveira GonçalvesB0 - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar à ré que, a partir da sua intimação pessoal desta decisão, abstenha-se de interromper o atendimento médico-hospitalar da autora, devendo manter a prestação dos serviços de saúde contratados enquanto perdurar a presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
INDEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos financeiros do reajuste, por demandar análise de mérito.
No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Dessa forma, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 21/10/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 12:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/07/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 22:18
Decisão Proferida
-
09/07/2025 09:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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