TJAL - 0700824-58.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL), ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL) - Processo 0700824-58.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Diogo Cabús MontenegroB0 - B1Nara de Melo PeixotoB0 - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, os autores formularam pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Dessa forma, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 19/11/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada dos demandantes implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Citem-se as rés.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:46
Expedição de Carta.
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14/07/2025 12:45
Expedição de Carta.
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13/07/2025 22:17
Decisão Proferida
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10/07/2025 09:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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