TJAL - 0700823-73.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:19
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 19880/AL) - Processo 0700823-73.2025.8.02.0082 - Ação de Exigir Contas - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Aline Kessia Lima do NascimentB0 - Ante o exposto, DETERMINO a citação da ré para ciência da presente ação e para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se especificamente sobre o pedido de tutela de urgência, em atenção ao princípio do contraditório.
No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, a autora não indicou quais fatos controvertidos não teria condições de comprovar, limitando-se ao requerimento genérico, sem relacioná-lo a pontos específicos da controvérsia.
A inversão probatória exige a demonstração de verossimilhança das alegações e de hipossuficiência na produção da prova, relacionadas diretamente ao objeto do litígio.
Diante da ausência dessa delimitação, INDEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 19/11/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:34
Expedição de Carta.
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13/07/2025 22:17
Decisão Proferida
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10/07/2025 08:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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