TJAL - 0705811-83.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FERNANDO SOUZA PEREIRA LIRA (OAB 19971/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0705811-83.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - EXEQUENTE: B1Maria dos Santos VieiraB0 - EXECUTADO: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Estando presentes os requisitos dispostos no art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia depositada, intimando o(a) mesmo(a) para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, advertindo que o silêncio será considerado como totalmente adimplida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará do valor incontroverso em favor do(a) exequente, intimando o(a) mesmo(a) para que informe o saldo remanescente a executar, juntando a planilha de cálculo do saldo respectivo, sobre o qual incidirão a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não efetuando o pagamento voluntário, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o(a) exequente, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário integral, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) mesmo(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
06/01/2025 23:03
Conclusos para decisão
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06/01/2025 22:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/07/2024 10:42
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2024 10:41
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/07/2024 09:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2024 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/03/2024 20:39
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 15:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2023 09:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:31
INCONSISTENTE
-
20/09/2023 13:31
INCONSISTENTE
-
19/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
15/09/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 13:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/09/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 15:07
Expedição de Carta.
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16/08/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 10:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
14/08/2023 09:02
INCONSISTENTE
-
14/08/2023 09:02
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 09:02
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/08/2023 09:02
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 09:02
INCONSISTENTE
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10/08/2023 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/08/2023 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/06/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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