TJAL - 0706751-53.2020.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0706751-53.2020.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - EXEQUENTE: B1Defensoria Pública do Estado de AlagoasB0 - EXECUTADO: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DECISÃO Estando presentes os requisitos dispostos no art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia depositada, intimando o(a) mesmo(a) para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, advertindo que o silêncio será considerado como totalmente adimplida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará do valor incontroverso em favor do(a) exequente, intimando o(a) mesmo(a) para que informe o saldo remanescente a executar, juntando a planilha de cálculo do saldo respectivo, sobre o qual incidirão a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não efetuando o pagamento voluntário, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o(a) exequente, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário integral, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) mesmo(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
15/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 22:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 06:34
Termo de Encerramento - GECOF
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15/10/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/10/2024 09:09
Evolução da Classe Processual
-
09/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 08:26
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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01/10/2024 08:25
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/10/2024 08:24
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 08:24
Realizado cálculo de custas
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01/10/2024 08:23
Recebimento de Processo no GECOF
-
01/10/2024 08:23
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/09/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:14
Remessa à CJU - Custas
-
26/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:11
Transitado em Julgado
-
26/09/2024 15:11
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
20/09/2024 08:12
Recebido recurso eletrônico
-
10/06/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/05/2022 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/04/2022 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2022 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 07:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/04/2022 02:39
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2022 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/03/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 02:33
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2022 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/01/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2021 02:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2021 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/12/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 17:11
Decisão Proferida
-
05/11/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 00:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/10/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/10/2021 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2021 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 17:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2021 02:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/07/2021 17:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2021 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 01:40
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2020 00:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2020 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2020 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 09:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/09/2020 16:41
Juntada de Outros documentos
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09/09/2020 10:12
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2020 19:23
Juntada de Mandado
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03/09/2020 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2020 15:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/09/2020 15:55
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 12:16
Decisão Proferida
-
01/09/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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