TJAL - 0702252-89.2021.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAROLINE CAVALCANTE SANTOS (OAB 12360/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0702252-89.2021.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1José Carlos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Bmg S/AB0 - DECISÃO Estando presentes os requisitos dispostos no art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia depositada, intimando o(a) mesmo(a) para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, advertindo que o silêncio será considerado como totalmente adimplida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará do valor incontroverso em favor do(a) exequente, intimando o(a) mesmo(a) para que informe o saldo remanescente a executar, juntando a planilha de cálculo do saldo respectivo, sobre o qual incidirão a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não efetuando o pagamento voluntário, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o(a) exequente, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário integral, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) mesmo(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
14/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 07:31
Decisão Proferida
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30/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 08:26
Recebido recurso eletrônico
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28/09/2022 12:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/07/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
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17/06/2022 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2022 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 14:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/04/2022 21:27
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 19:10
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2022 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 14:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/03/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
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23/02/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
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22/02/2022 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2022 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 08:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2022 11:03
Conclusos para despacho
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17/02/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2022 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 19:29
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2022 15:28
Conclusos para despacho
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28/12/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
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28/12/2021 17:10
Apensado ao processo
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28/12/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2021 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:46
Julgado procedente o pedido
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08/09/2021 15:44
Conclusos para despacho
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21/07/2021 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/07/2021 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 11:42
Decisão Proferida
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19/07/2021 11:49
Conclusos para despacho
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15/07/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2021 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2021 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 12:31
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2021 10:25
Conclusos para despacho
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20/05/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
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16/04/2021 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2021 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 12:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/04/2021 15:59
Juntada de Outros documentos
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14/04/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2021 15:29
Juntada de Outros documentos
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28/03/2021 01:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2021 11:34
Expedição de Carta.
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09/03/2021 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2021 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 18:02
Decisão Proferida
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07/03/2021 17:01
Conclusos para despacho
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07/03/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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