TJAL - 0055424-52.2007.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0055424-52.2007.8.02.0001 (001.07.055424-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Diante do exposto, indefiro o pedido de bloqueio on line para determinar a citação do executado, nos termos requeridos na inicial, para, que promova no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da dívida, acrescida de juros e multa de mora e demais encargos, bem como custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; ou garantir a execução, que poderá ser feita através de depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens à penhora.
Poderá o(a) executado(a), ainda, em igual prazo, celebrar acordo acerca do montante do débito, no Centro de Acordos e Cobranças Judiciais e Extrajudiciais do Município de Maceió, localizado no fórum da Justiça Estadual, no bairro de Barro Duro.
Realizado o pagamento ou parcelamento do débito, deverá o(a) executado(a) comprová-lo imediatamente em juízo.
Ressalte-se a possibilidade de busca de informações atinentes ao endereço da parte executada, utilizando-se os sistemas referentes à informações e penhora de bens.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da integralidade do débito, observando a preferência legal estabelecida no art. 11 da LEF.
Efetuado o bloqueio/penhora, ainda que parcial, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta dias).
Havendo nomeação de bens à penhora pelo(a) executado(a), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de não localização do(a) devedor(a), intime-se o exequente para indicar endereço, viabilizando a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito nos termos do artigo 40 da LEF.
Registre-se que o prazo da prescrição intercorrente inicia-se da ciência do autor acerca da primeira não localização de bens penhoráveis, ressaltando-se a possibilidade do exequente indicar, a qualquer tempo, a localização de bens do(a) executado(a).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
09/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 07:48
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 19:09
Decisão Proferida
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31/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:08
Recebido recurso eletrônico
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09/11/2022 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/11/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 18:20
Expedição de Edital.
-
15/06/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 15:06
Visto em Autoinspeção
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20/05/2021 21:05
Visto em Autoinspeção
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02/02/2021 22:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2020 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2020 11:57
Expedição de Carta.
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12/02/2020 14:02
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2017 09:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 09:47
Conclusos para despacho
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11/11/2016 11:57
Tornado Processo Digital
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11/11/2016 11:56
Recebidos os autos
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14/12/2010 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/11/2010 12:00
Conclusos para despacho
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05/08/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2010 12:00
Decisão Proferida
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05/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
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18/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
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21/05/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
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04/04/2008 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Municipal
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03/03/2008 12:00
Vista a Fazenda Pública Municipal
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12/11/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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06/09/2007 12:00
Intimação/Notificação
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07/08/2007 12:00
Intimação/Notificação
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25/07/2007 12:00
Aguardando Outros
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24/07/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
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18/07/2007 12:00
Remessa ao Cartório
-
17/05/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2007
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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