TJAL - 0700994-54.2025.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VINÍCIUS FERREIRA DE LIMA (OAB 13675/AL) - Processo 0700994-54.2025.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - AUTORA: B1Marcia Lais Cavalcanti Oliveira SilvaB0 - DESPACHO Ab initio, considerando que não há nos autos requerimento de gratuidade da justiça, bem como não haver nos autos a juntada da guia de recolhimento judicial (GRJ), DETERMINO que seja dado vistas ao querelante para que junte aos autos documentos que demonstrem a incapacidade de arcar com as custas (art. 32, §1º, do CPP) ou o comprovante de pagamento da GRJ (art. 806 do CPP), o que será posteriormente decidido.
Juntado aos autos a procuração nos moldes corretos, DETERMINO ao Cartório para que junte aos autos as respectivas certidões negativas referentes ao querelado, com o fito de que seja averiguado se o mesmo faz jus aos benefícios da Lei n° 9.099/95.
Desta feita, DETERMINO que o presente feito seja incluído em pauta UNA, onde será inicialmente feita a proposta dos benefícios conciliatórios e, em caso de não aceitação ou oferecimento da proposta, dado inicio a instrução.
Que seja feita a intimação do querelante, por conduto de seu (ua) patrono (a), além das suas testemunhas para que compareçam a audiência designada, bem como CITE-SE o (s) querelado (s) através de Oficial de Justiça, devendo constar no mandado, a data designada, a cópia da queixa-crime e a necessidade de trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95), bem como comparecer acompanhado de advogado.
Intime-se a parte para que proceda com Juntada do conteúdo do vídeo mencionado, em meio digital adequado, diretamente nos autos; Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
13/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 22:22
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VINÍCIUS FERREIRA DE LIMA (OAB 13675/AL) - Processo 0700994-54.2025.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - AUTORA: B1Marcia Lais Cavalcanti Oliveira SilvaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
11/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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