TJAL - 0740779-82.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 13:27
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740779-82.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hermes Barbosa da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0740779-82.2024.8.02.0001 Recorrente: Hermes Barbosa da Silva.
Advogado: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC).
Recorrido: Banco Bmg S/A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL) -
27/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 10:11
Juntada de Petição de recurso especial
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26/08/2025 10:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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26/08/2025 10:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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26/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/08/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 14:48
Acórdãocadastrado
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30/07/2025 08:54
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740779-82.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hermes Barbosa da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada.
Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na respectiva certidão.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL) -
29/07/2025 15:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/07/2025 15:51
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 15:52
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:57
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740779-82.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hermes Barbosa da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL) -
17/07/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:08
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:08:54 local.
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14/07/2025 12:47
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740779-82.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hermes Barbosa da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação (fls. 373/390) interposto por Hermes Barbosa da Silva, irresignado com a Sentença (fls. 356/370) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL, nos autos da "ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais", sob o nº 0740779-82.2024.8.02.0001, ajuizada em face de BANCO BMG S/A. 02.
Na referida sentença (fls. 356/370), o Juízo de origem julgou improcedente a pretensão autoral, nos seguintes termos: (...) POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o(s) Autor(a), ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civi; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra." 03.
Em suas razões de apelação (fls. 373/390), o apelante alega, em síntese, que é beneficiário do INSS e foi surpreendido com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem ter contratado os serviços alegadamente prestados, especialmente um cartão de crédito consignado junto ao Banco BMG.
Aponta que os descontos mensais, que totalizavam R$46,85, estavam comprometendo sua renda, gerando um impacto financeiro significativo.
Aduz que os contratos foram realizados sem sua autorização e pleiteia a declaração de nulidade dos contratos, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais.
Fundamenta o pedido na vulnerabilidade do consumidor e requer a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC. 04.
Devidamente intimado, o apelado BANCO BMG S/A apresentou contrarrazões às fls. 394/417, requerendo o desprovimento do recurso interposto.
Em suas alegações, sustenta, em preliminar, a ocorrência de prescrição trienal para as pretensões de ressarcimento e indenização, conforme o art. 206, §3º, IV e V, do Código Civil.
Afirma que o termo inicial da prescrição deve ser a data do primeiro desconto (03/09/2016), de modo que os pedidos estariam prescritos por terem sido ajuizados somente em 23/08/2024.
Além disso, alega a decadência do direito à anulação do negócio jurídico nos termos do art. 178 do Código Civil.
No mérito, reitera a validade do contrato e a inexistência de falha na prestação de serviços, pugnando pela manutenção da sentença de improcedência. 05. É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL) -
11/07/2025 14:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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18/06/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:26
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 14:48
Registrado para Retificada a autuação
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17/06/2025 14:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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