TJAL - 0745118-84.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:16
Vista à PGM
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21/08/2025 09:37
Vista / Intimação à PGJ
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21/08/2025 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 14:50
Acórdãocadastrado
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30/07/2025 08:55
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745118-84.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria de Lourdes Pereira - Apelado: Município de Maceió - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, majorando os honorários advocatícios de sucumbência para o patamar de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), a serem destinados ao FUNDEPAL.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores indicados na certidão de julgamento.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
29/07/2025 15:49
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/07/2025 15:49
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 15:52
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:58
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745118-84.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria de Lourdes Pereira - Apelado: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
17/07/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:20
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:20:55 local.
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14/07/2025 12:48
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745118-84.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria de Lourdes Pereira - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Apelação Cível interposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em face da Sentença proferida pela 32ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal, que julgou procedente Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Maria de Lourdes Pereira em face do Município de Maceió. 02.
O apelo de fls. 91/101 questiona exclusivamente o valor fixado a título de honorários advocatícios (R$ 400,00), pleiteando sua majoração para R$ 1.000,00, sob o argumento de que o valor arbitrado é irrisório e não condiz com a importância da causa e o trabalho realizado. 03.
Intimado, o Ente Municipal apresentou contrarrazões (fls. 106/109), defendendo a manutenção do valor fixado e citando jurisprudência do STJ sobre arbitramento equitativo em ações de saúde. 04.
O Ministério Público (fls. 116/118) absteve-se de intervir no feito, por entender tratar-se de matéria exclusivamente patrimonial. 05. É o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
11/07/2025 14:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:35
Ciente
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18/06/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 11:52
Juntada de Petição de parecer
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18/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 13:14
Vista / Intimação à PGJ
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 14:08
Ato Publicado
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06/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 16:49
Registrado para Retificada a autuação
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03/06/2025 16:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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