TJAL - 0806315-09.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:54
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806315-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Flex Auto Posto Comercio de Combustiveis Ltda - Agravado: Super Sorte Serviços Lotéricos Ltda - Me - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 0806315-09.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Flex Auto Posto Comercio de Combustiveis Ltda e como parte recorrida Super Sorte Serviços Lotéricos Ltda - Me, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, e, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 32/40, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão de primeiro grau recorrida em todos os seus termos.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD.
FRAUDE ELETRÔNICA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINANDO O BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS BANCÁRIAS DA AGRAVANTE POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA" PELO PRAZO DE 30 DIAS, EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DECORRENTE DE FRAUDE ELETRÔNICA NO VALOR DE R$ 867.000,00.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PROBABILIDADE DO DIREITO RESTA EVIDENCIADA PELA NARRATIVA CIRCUNSTANCIADA DA FRAUDE, CORROBORADA POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA E COMPROVANTES DE PAGAMENTO QUE DIRECIONARAM VALORES ÀS CONTAS DOS RÉUS, CONFIGURANDO INDÍCIOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ATÍPICA. 4.
O PERIGO DE DANO MANIFESTA-SE PELO PREJUÍZO FINANCEIRO VULTOSO DE R$ 867.000,00, QUE PODE COMPROMETER A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA VÍTIMA, JUSTIFICANDO MEDIDA ASSECURATÓRIA PARA EVITAR DISSIPAÇÃO PATRIMONIAL. 5.
EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO SE EXIGE PROVA CABAL DA PARTICIPAÇÃO DOLOSA NA FRAUDE, SENDO SUFICIENTES ELEMENTOS INDICIÁRIOS PARA JUSTIFICAR O BLOQUEIO CAUTELAR VISANDO GARANTIR EVENTUAL RESSARCIMENTO. 6.
A DISCUSSÃO APROFUNDADA SOBRE AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FRAUDE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O RITO CÉLERE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "É CABÍVEL O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES VIA SISBAJUD EM CASOS DE FRAUDE ELETRÔNICA QUANDO PRESENTES INDÍCIOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ATÍPICA E RISCO DE DISSIPAÇÃO PATRIMONIAL, INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DEFINITIVA DA PARTICIPAÇÃO DOLOSA DO TITULAR DA CONTA NA CONDUTA FRAUDULENTA, BASTANDO ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A MEDIDA ASSECURATÓRIA." 8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tauan Gabriel Oliveira Estevam (OAB: 74152/PR) - Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB: 4577/AL) - Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB: 18804/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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04/08/2025 14:25
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/08/2025 14:25
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:23
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806315-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Flex Auto Posto Comercio de Combustiveis Ltda - Agravado: Super Sorte Serviços Lotéricos Ltda - Me - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Tauan Gabriel Oliveira Estevam (OAB: 74152/PR) - Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB: 4577/AL) - Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB: 18804/AL) -
11/07/2025 12:52
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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12/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:24
Ato Publicado
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04/06/2025 14:50
Decisão Monocrática cadastrada
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04/06/2025 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:56
Distribuído por dependência
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03/06/2025 13:44
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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