TJAL - 0701064-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:56
Extinto o processo por desistência
-
16/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 12:26
Redistribuição de Processo - Saída
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14/01/2025 12:26
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
14/01/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0701064-96.2025.8.02.0001 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Requerente: Vitória dos Santos Silva - Diante do exposto, com fulcro no art. 64, § 1º do CPC, DECLARO a incompetência deste Juízo para apreciar o feito, declinando a competência à 28ª Vara Cível da Capital / Infância e Juventude.
Remetam-se os autos à Distribuição, a fim de que redistribua o feito à unidade jurisdicional competente, dando-se as devidas baixas.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
13/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 18:23
Declarada incompetência
-
12/01/2025 17:05
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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