TJAL - 0726598-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO MORENO DE SOUZA NETO (OAB 20973/AL) - Processo 0726598-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Alice Tavares GonçalvesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para fornecer seus dados bancários para a expedição do alvará, conforme decisão de fls. 85-87 -
12/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:54
Expedição de Carta.
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05/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO MORENO DE SOUZA NETO (OAB 20973/AL) - Processo 0726598-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Alice Tavares GonçalvesB0 - Isto posto, oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema Sisbajud, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite de 205.485,00 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), conforme orçamentos de fls. 57/58, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte demandada.
Em caso afirmativo, promova-se a liberação em favor da parte autora, devendo a mesma realizar a devida comprovação nos autos acerca de todos os gastos, limitados ao pedido inicial, à luz da medida de urgência deferida, realizando, outrossim, a devida intimação da parte demandada.
No mais, faça constar no alvará liberatório que, na hipótese de mudança da situação que originou a concessão, a parte autora ou seu representante deverão se abster de apresentá-lo para cumprimento, nos termos do art. 341-B, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Por fim, para evitar maiores atrasos na marcha processual, intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação no prazo legal.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:20
Decisão Proferida
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21/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO MORENO DE SOUZA NETO (OAB 20973/AL) - Processo 0726598-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Alice Tavares GonçalvesB0 - Atento ao teor do expediente de fls. 54/56 e como medida precedente ao pedido de bloqueio de valores, ali colimado, intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dê efetivo cumprimento ao comando emanado no decisum de fls. 36/46, na forma ali determinada, sob pena de majoração da multa aplicada, não afastada a possibilidade de incorrer o representante legal da mesma em crime de desobediência, em caso de recalcitrância.
Cumpra-se, através de mandado judicial, em regime de urgência.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
11/07/2025 18:32
Juntada de Mandado
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11/07/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2025 13:06
Juntada de Mandado
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14/06/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 11:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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