TJAL - 0700619-24.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 21:36
Expedição de Edital.
-
16/07/2025 21:33
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MYLENA DA SILVA CELESTINO (OAB 13471/AL) - Processo 0700619-24.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A por meio da qual busca a parte requerente demonstrar que preenche os requisitos da usucapião na sua modalidade extraordinária para que, ao final, que seja declarado o seu domínio sobre o imóvel descrito na petição inicial.
A inicial veio devidamente instruída com os documentos de folhas. 14/90.
DECIDO.
I - Do recebimento da petição inicial Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito comum, com as observações dos art. 246, §3º e 259, I, do CPC.
Ante o exposto, RECEBO a petição inicial e, nos termos acima consignados e determino o seguinte: 1.
CITEM-SE os confinantes e eventuais réus conhecidos, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. 2.
CITEM-SE, por edital, nos termos do art. 259, I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os réus, interessados e confinantes ausentes, incertos e desconhecidos. 3.
INTIMEM-SE, por via postal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem eventual interesse no feito, a União, o Estado de Alagoas e o Município em que está situado o imóvel, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 4.
OFICIE-SE ao Cartório do Registro de Imóveis do local em que está situado o imóvel para que remeta a este Juízo certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja registro do bem. 5.
Desde logo, dê-se VISTA dos autos ao Ministério Público para que diga se tem interesse em participar do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.1.
Caso a manifestação do Ministério Público seja no sentido de que tem interesse em intervir no feito, após o decurso dos prazos contidos nos itens anterior, dê-se NOVA VISTA ao Ministério Público para lançar parecer sobre o feito. 6.
Cumpridas integralmente as disposições anteriores, venham os autos conclusos. 7.
Determino ao cartório que retifique a classe processual para Usucapião.
Maragogi, 10 de julho de 2025 -
11/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:44
Outras Decisões
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04/06/2025 21:06
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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