TJAL - 0739950-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: MICHAEL HARTMANN (OAB 21557A/AL) - Processo 0739950-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Kelvin Luciano Brasiliano dos SantosB0 - RÉU: B1Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita da parte autora.
Ademais, diante do pedido de fls.133/139, nomeio perito André Luiz Castro Biagiote, email: [email protected], telefone: (82) 98140-834, que deverá ser intimado desta nomeação para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, que em razão de ser a parte autora/requerente beneficiária da justiça gratuita, serão arcados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Ressalta-se que a parte Autora é beneficiária da justiça gratuita, assim, conforme Resolução nº. 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça de Alagoas, o valor dos honorários periciais serão fixados conforme a natureza da ação e da perícia a ser realizada.
Em casos que envolvam perícia de estrutura de imóvel, o valor fixado é de R$388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), podendo tal importância ser excedida, por determinação judicial, em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada.
Ademais, a Resolução nº 12/2012 prevê, em seu art. 7º, que o pagamento dos honorários será efetuado após a entrega do laudo e o término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, cabendo ao juiz atestar a conclusão e adequação do serviço.
Caso aceite o encargo, deve o perito nomeado indicar data para perícia, com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Por conseguinte, em caso de aceite, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:34
Decisão Proferida
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01/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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26/12/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 08:44
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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