TJAL - 0700845-46.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:28
Transitado em Julgado
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07/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700845-46.2024.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ex positis, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Quanto às despesas processuais devidas, proceda-se conforme o art. 33, §§1º e 2º, da Resolução n. 19/2007 do TJ/AL.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E.
TJ/AL, com as homenagens deste juízo.
Publicação e intimações automáticas via DJe.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa de eventuais restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da parte ré em razão deste processo, sem prejuízo de restrições referentes a outros feitos e baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
06/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700845-46.2024.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 136, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700845-46.2024.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para viabilizar a logística indispensável à concretização da busca e apreensão sob pena de devolução do mandado expedido, no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de disponibilização do referido mandado no sistema.
O contato do oficial de justiça poderá ser conseguido junto ao Balcão Virtual 99361-4386. -
03/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700845-46.2024.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Sendo assim, configurada a mora da parte ré e tratando-se de alienação fiduciária em garantia, estando comprovada, ainda, a sua notificação extrajudicial, DEFIRO o pedido liminar da parte autora para determinar a BUSCA e APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, bem como dos documentos de porte obrigatório (CRLV) e de transferência do bem (CRV), com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se o devido mandado de busca e apreensão, devendo nele constar as seguintes informações, dirigidas à parte ré, no sentido de que: a) dispõe do prazo de cinco dias, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; b) decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor fiduciário; c) independentemente da providência acima descrita, disporá ela do prazo de quinze dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem.
Por ocasião da execução do mandado, efetue-se a CITAÇÃO da parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 15:23
Decisão Proferida
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16/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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