TJAL - 0700828-10.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 09:58
Decisão Proferida
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10/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL) Processo 0700828-10.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joelma Serafim dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia 09 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
12/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:00
Expedição de Carta.
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12/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:39
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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07/04/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 19:39
Expedição de Carta.
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14/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:15
Expedição de Carta.
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27/02/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:31
Decisão Proferida
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21/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 09:06:38, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL) Processo 0700828-10.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joelma Serafim dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia , ficam as partes com procuração juntadas aos autos CITADAS / INTIMADAS de que esta será realizada na modalidade HÍBRIDA: presencial e virtual, por meio da plataforma Zoom, devendo o(a) Advogado(a)/Defensor(a) Público(a), no prazo de 05 dias, a partir da intimação via DJE/Portal, peticionar nos autos fornecendo o número de WhatsApp para envio do link.
Em caso de eventual impossibilidade de participação de alguma das partes na audiência de forma virtual, poderá ela comparecer na sala passiva deste Juízo para participar do ato.
OBS: O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA, MOMENTOS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. -
03/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 13:26
Expedição de Carta.
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03/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 12:59
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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19/12/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL) Processo 0700828-10.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joelma Serafim dos Santos - À luz do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA, inaudita altera pars, e DETERMINO que a ré se abstenha, em favor da parte autora, de efetuar os descontos mensais relativamente aos serviços debitados sob debate, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Comino à parte ré, desde já, a pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada mês de descumprimento desta decisão, com fundamento no poder geral de efetivação da tutela jurisdicional (arts. 300, 519, 536 e 537, todos do CPC), limitada ao valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Sem prejuízo da multa cominada, a parte ré fica advertida, assim como o seu representante legal, de que o não cumprimento, com exatidão, da presente decisão jurisdicional ou a criação de embaraços à efetivação da mesma poderão ser punidos como ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa ou de até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo (CPC, art. 77, IV, §§ 1º a 5º).
Assinalo, por fim, que tal multa poderá ser imposta sem prejuízo das sanções criminais (exemplo: prisão em flagrante delito por crime de desobediência, para as pessoas físicas que atuarem em nome da parte ré, art. 330 do Código Penal), civis e processuais cabíveis.
Considerando que o requerimento deve especificar a prova a ser produzida, sendo vedada sua formulação de maneira genérica, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova.
Designe-se o dia e o horário para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência mencionada e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano (art. 18. $1° Lei n° 9.099/95).
Informe-se à parte ré, na citação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência.
Além disso, também ser intimada dos termos da presente decisão, especialmente quanto ao deferimento do pleito antecipado.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência mencionada, sob a advertência de que o não comparecimento injustificado a qualquer das audiências do processo acarretará a extinção deste (Lei n. 9.099/95, art. 51, I).
Informe-se à parte autora, na intimação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência. -
18/12/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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