TJAL - 0803746-35.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:02
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803746-35.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: MARIA DAS GRAÇAS ALVES LINS - Agravado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0803746-35.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente MARIA DAS GRAÇAS ALVES LINS e como parte recorrida Banco Bradesco S.a., todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Agravo de Instrumento, pela perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME 1.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR, TENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO SOBREVEIO SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL IMPEDE O PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR, EM RAZÃO DO EFEITO SUBSTITUTIVO. 4.
A DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE SOLUCIONA A LIDE EM TODOS OS SEUS ASPECTOS, TORNANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO CONTRA DECISÃO INCIDENTAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR, EM RAZÃO DO EFEITO SUBSTITUTIVO DA DECISÃO FINAL." 6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB: 18825/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 1600/SE) - 
                                            
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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05/08/2025 10:39
Processo Julgado Sessão Virtual
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05/08/2025 10:39
Não Conhecimento de recurso
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23/07/2025 12:02
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803746-35.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: MARIA DAS GRAÇAS ALVES LINS - Agravado: Banco Bradesco S.a. - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB: 18825/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 1600/SE) - 
                                            
11/07/2025 12:12
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 09:11
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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09/04/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 09:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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08/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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04/04/2025 14:55
Decisão Monocrática cadastrada
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04/04/2025 11:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 15:16
Registrado para Retificada a autuação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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