TJAL - 0804066-85.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 13:04
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804066-85.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Edizangela Aires de Oliveira - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0804066-85.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Edizangela Aires de Oliveira e como parte recorrida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 38/44, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão de primeiro grau recorrida e afastar o comando judicial de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de não cumprimento pelo Autor/Agravante da obrigação de fazer determinada.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, DEFERIU PARCIALMENTE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E APLICOU MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES DAS PARCELAS DO CONTRATO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR O CABIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 77, IV, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE CONSIGNAR EM JUÍZO OS VALORES DE PARCELAS CONTRATUAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL, APLICÁVEL SOMENTE NOS CASOS EM QUE EVIDENCIADA A MÁ-FÉ DA PARTE, MEDIANTE ATOS MANIFESTAMENTE TEMERÁRIOS. 4.
NO CASO CONCRETO, NÃO SE VISLUMBRA MÁ-FÉ DO AUTOR EM EMBARAÇAR O PROCESSO, SENDO DESARRAZOADA A APLICAÇÃO DA MULTA QUANDO JÁ PREVISTA NA PRÓPRIA DECISÃO A REVOGAÇÃO DA LIMINAR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 5. É NECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO CONSISTENTE NA INTENÇÃO (DOLO) DE EMBARAÇAR O PROCESSO OU ATENTAR CONTRA O EFETIVO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 77, INCISO IV, § 2º DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "A APLICAÇÃO DA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, PREVISTA NO ART. 77, IV, § 2º DO CPC, EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ OU DOLO DA PARTE EM EMBARAÇAR O PROCESSO, SENDO DESCABIDA SUA IMPOSIÇÃO PREVENTIVA QUANDO JÁ PREVISTA OUTRA CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL PARA O MESMO DESCUMPRIMENTO." 7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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05/08/2025 10:43
Processo Julgado Sessão Virtual
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05/08/2025 10:43
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:03
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804066-85.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Edizangela Aires de Oliveira - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
11/07/2025 12:15
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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11/04/2025 14:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/04/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:36
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 17:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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