TJAL - 0710420-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710420-18.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Marcos Antônio Alves Rufini MartinsB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 56/58, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:40
Expedição de Edital.
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21/08/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:20
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 08:48
Decisão Proferida
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13/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710420-18.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Marcos Antônio Alves Rufini MartinsB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho fls.48, abro vista dos autos ao defensor público de Alagoas pelo prazo de 30 dias. -
11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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