TJAL - 0734102-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP) - Processo 0734102-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Bahiana Distribuidora de Gás Ltda (ultragaz)B0 - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o comando emanado no despacho de fls. 77, promovendo o recolhimento das custas processuais complementares, bem como instruindo os autos com a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ, documento este indispensável à propositura da ação, com o valor atualizado da causa, sob pena de extinção do feito.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP) - Processo 0734102-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Bahiana Distribuidora de Gás Ltda (ultragaz)B0 - Considerando-se que o valor mínimo atribuído à causa não poderá ser inferior a 01 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seja intimada a parte autora, para que emende a inicial, fixando o valor da causa nos termos suso mencionados, promovendo, por conseguinte, a comprovação acerca do recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 10 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
11/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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