TJAL - 0725398-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0725398-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Renilton Jose dos SantosB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 57-60 para acrescentar à sentença de p. 45-54 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, Renilton Jose dos Santos (CPF n. *83.***.*85-91), referente à evolução entre as Classes 'D' e 'E', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 38.482,98, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,31 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 19:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0725398-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Renilton Jose dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para contra-arrazoar, no prazo de 5(cinco) dias.
Findo o prazo, à conclusão.. -
15/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:29
Apensado ao processo
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15/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0725398-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Renilton Jose dos SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, Renilton Jose dos Santos (CPF n. *83.***.*85-91), referente à evolução entre as Classes 'D' e 'E', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 38.482,98 (trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,10 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 07:57
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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13/06/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:50
Expedição de Carta.
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24/05/2025 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 19:10
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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