TJAL - 0734051-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DAS GRAÇAS LEITE SANTANA (OAB 21589/AL) - Processo 0734051-88.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Stella Maria Carvalho SantanaB0 - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.DECLARO aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Sumário, dos bens deixados por MARIA NEUSA DE CARVALHO, falecida em 19/06/2024, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 11, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. 03.NOMEIO a autora ao cargo de inventariante, tendo em vista tratar-se de única herdeira, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, em conformidade com o artigo 620, do Código de Processo Civil, independentemente de assinatura de termo de compromisso, bem como acostar a certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a). 04.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/08/2025 13:40
Decisão Proferida
-
14/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DAS GRAÇAS LEITE SANTANA (OAB 21589/AL) - Processo 0734051-88.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Stella Maria Carvalho SantanaB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital, desde que tenha o seus rendimentos atualizados e discriminados na CTPS, ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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