TJAL - 0751774-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURICIO LEITE CASTRO (OAB 21464/AL), ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT), ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 41796/MG) - Processo 0751774-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Roseneide Silva de Lima CarvalhoB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
11/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:21
Processo Transferido entre Varas
-
13/08/2024 18:21
Processo Transferido entre Varas
-
13/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 17:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2024 17:33:15, 10ª Vara Cível da Capital.
-
12/08/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
23/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:42
Processo Transferido entre Varas
-
19/04/2024 12:42
Processo recebido pelo CJUS
-
19/04/2024 12:42
Recebimento no CEJUSC
-
19/04/2024 12:42
Remessa para o CEJUSC
-
19/04/2024 12:42
Processo recebido pelo CJUS
-
19/04/2024 12:42
Processo Transferido entre Varas
-
19/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/04/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 23:40
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 23:03
Decisão Proferida
-
01/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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