TJAL - 0703432-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0703432-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Orleane Lima da Silva - Réu: Banco Pan Sa - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural com a realização da citação da parte ré, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito. 2.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. 3.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível. 4.
Quanto a forma, a transação concretizada esta em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002. 5.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b , do CPC. 6.
Sem condenação em custas remanescentes, com base no Art. 90, § 3°, do CPC.
Honorários nos termos do acordo. 7.
Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
Publique-se.
Maceió, (Data da Certificação). -
20/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2025 22:01
Homologada a Transação
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30/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 19:28
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/08/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 15:16
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 15:15
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/04/2024 18:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/04/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/03/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2024 16:19
Expedição de Carta.
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07/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/02/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 13:34
INCONSISTENTE
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16/02/2024 13:34
Recebidos os autos.
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16/02/2024 13:34
Recebidos os autos.
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16/02/2024 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/02/2024 13:34
Recebidos os autos.
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16/02/2024 13:34
INCONSISTENTE
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16/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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16/02/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2024 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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