TJAL - 0749376-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0749376-74.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Cláudio Macedo EspíndolaB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CLÁUDIO MACEDO ESPINDOLA (CPF nº *10.***.*46-87) NASCIMENTO: 28/08/1963 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 48.986,88 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 34.709,21 VALOR CORRIGIDO: R$ 37.161,44 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 11.825,44 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 66 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 1557 e Conta nº 583958808-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 14.696,06 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 2.939,21 (20%) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 B.2) BENEFICIÁRIO 02: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 2.939,21 (20%) CONTA BANCÁRIA: Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 B.3) BENEFICIÁRIO 03: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 2.939,21 (20%) CONTA BANCÁRIA: Bradesco (Código 241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2 B.4) BENEFICIÁRIO 03: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 5.878,42 (40%) CONTA BANCÁRIA: Bradesco (Código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 48.986,88 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 34.290,82 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 1.959,47 DATA-BASE: 02/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.959,47 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 1.959,47 DATA-BASE: 02/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.959,47 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 1.959,47 DATA-BASE: 02/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (código 241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.959,47 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 3.918,95 DATA-BASE: 02/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 3.918,95 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:03
Decisão Proferida
-
21/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:23
Evolução da Classe Processual
-
19/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:10
Recebido recurso eletrônico
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13/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:32
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 11:01
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 18:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2024 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 06:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 07:21
Conclusos para despacho
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05/01/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:57
Expedição de Carta.
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28/11/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:30
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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