TJAL - 0703817-94.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO (OAB 7031/AL), ADV: ROGÉRIO PAULINO PORANGABA (OAB 19149/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0703817-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: B1Mayara Caroline dos Santos LimaB0 - RÉU: B1Julia V A de S AcciolyB0 - B1Banco Pan SaB0 - IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos VI e 493, para: a) Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo BANCO PAN S.A. e, em consequência, extingo o processo em relação a este réu, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) Reconhecer a perda superveniente do objeto quanto aos pedidos de anulação/rescisão contratual e obrigações de fazer, com fundamento no art. 485, VI, c/c art. 493, ambos do Código de Processo Civil; c) Revogo eventual tutela provisória anteriormente concedida.
Defiro a gratuidade da justiça a autora.
No entanto, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Considerando o deferimento da gratuidade de justiça, suspendo a exigibilidade dessa condenação, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 19:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2025 22:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 13:39:39, 13ª Vara Cível da Capital.
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13/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luiz de Albuquerque Pontes Neto (OAB 7031/AL), Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL) Processo 0703817-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mayara Caroline dos Santos Lima - Réu: Banco Pan Sa, Julia V A de S Accioly - Considerando o requerimento apresentado para a designação de audiência de instrução e julgamento, objetivando a colheita da oitiva de testemunhas, com a finalidade de elucidar fatos controvertidos relativos à contratação e às questões alegadas nos autos, e tendo em vista que a produção dessa prova é necessária ao deslinde da controvérsia e para auxiliar na formação do convencimento deste Juízo, defiro o pedido; Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de março de 2025, às 14h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo; Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência, devendo trazer, se necessário, as provas e testemunhas que previamente foram arroladas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC; Advirto que a ausência injustificada do autor ou do réu na audiência poderá ensejar os efeitos previstos nos arts. 344 e 485, §1°, do CPC, conforme o caso; Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025. -
17/01/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 14:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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17/10/2024 17:51
Conclusos para despacho
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30/07/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:02
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/01/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 19:39
Conclusos para despacho
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28/09/2023 00:20
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 10:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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04/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 18:00
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 09:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/03/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2023 09:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/02/2023 20:17
Expedição de Carta.
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22/02/2023 20:14
Expedição de Carta.
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17/02/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 10:22
Conclusos para despacho
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01/02/2023 08:00
Conclusos para despacho
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01/02/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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